Resolução 018
RESOLUÇÃO N°
018/2000-COU
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/_. _____ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 012/2000-COU, solicitado pelo DZO. |
Considerando o contido no protocolizado no 8.815/2000; considerando que a Resolução no 012/2000-COU, aprovou o cronograma de trabalho para a Reforma Administrativa, Autonomia Universitária e Estatuinte; considerando que o Departamento de Zootecnia solicita a revogação da Resolução no 012/2000-COU e ao mesmo tempo propõe novo cronograma; considerando o Parecer no 006/2000 da Câmara de Planejamento, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 012/2000-COU, solicitado pelo Departamento de Zootecnia. Art. 2oEsta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 21 de agosto de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |